TJDFT - 0705222-44.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
03/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705222-44.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOELSON DOS SANTOS CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:01:30.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
23/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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21/06/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:58
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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15/04/2025 10:28
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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15/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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