TJDFT - 0726653-55.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
SUCESSÃO EMPRESARIAL NO PONTO COMERCIAL.
DECISÃO NÃO ALTERADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado no cumprimento de sentença, determinando o arquivamento provisório do feito diante da inexistência de bens penhoráveis.
O agravante alegou que a devedora estaria operando irregularmente sob outro CNPJ, no mesmo local e com a mesma identidade comercial, configurando fraude à execução, requerendo o redirecionamento da execução a empresa diversa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, diante de indícios de continuidade das atividades empresariais por outra pessoa jurídica no mesmo endereço e com a mesma identidade comercial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 50 do Código Civil, segundo a teoria maior, exige prova concreta de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 4.
A mera continuidade de atividades empresariais por outra pessoa jurídica no mesmo local, inclusive sem a manutenção do nome de fantasia, não comprova, por si só, o abuso da personalidade jurídica. 5.
A decisão agravada constatou ausência de novos elementos probatórios, já que pedido similar fora anteriormente indeferido, sendo irrelevante prova de funcionamento obtida em redes sociais com publicações antigas. 6.
Certidão do oficial de justiça registrou que no local funciona empresa distinta, sem vínculo com a executada, afastando a tese de fraude. 7.
Alegações genéricas de fraude, desacompanhadas de elementos concretos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não autorizam a medida excepcional de desconsideração.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso conhecido e desprovido. -
10/09/2025 15:38
Conhecido o recurso de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/09/2025 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 00:00
Edital
29ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 2/9 A 10/9) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 02 de setembro de 2025 terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independam de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos, nos termos do §2º do artigo 1º da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025, que as sessões virtuais terão duração de 6 (seis) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento e que os "julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, salvo quando se tratar de processos sigilosos" (artigo 2º). Processo 0704981-85.2025.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SIMONE MENDES DA SILVA MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo HENRIQUE BRAGANCA PINHEIRO CECATTO - SP501265 Polo Passivo CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0730680-43.2023.8.07.0003 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/AMARCOS VITOR ROCHA CAVALCANTEANA VITORIA ROCHA CAVALCANTEM.
C.
R.
C.ELZIMAR ROCHA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-AKAROLLINNE LAURENTINO SIQUEIRA - DF41247-AHUGO LUIZ CARDOSO DA SILVA - DF55791-A Polo Passivo ELZIMAR ROCHA CAVALCANTEANA VITORIA ROCHA CAVALCANTEMARCOS VITOR ROCHA CAVALCANTEM.
C.
R.
C.BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL HUGO LUIZ CARDOSO DA SILVA - DF55791-AKAROLLINNE LAURENTINO SIQUEIRA - DF41247-AJORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714867-05.2025.8.07.0003 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo B.
H.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A Polo Passivo K.
R.
L.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716738-76.2025.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo RONILDO COSTA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA - RS84425 Polo Passivo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTONU PAGAMENTOS S.A.BANCO SOFISA SAITAU UNIBANCO S.A.ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.BANCO XP S.ACAIXA ECONOMICA FEDERALBANCO SANTANDER (BRASIL) SAPORTO BANK S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/ACAIXA ECONOMICA FEDERALBANCO SANTANDER (BRASIL) SA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-ARICARDO LOPES GODOY - SP321781-ACRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER - RJ99023-ADANILO ARAGAO SANTOS - SP392882ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092-AHIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748-A Terceiros interessados Processo 0775095-38.2024.8.07.0016 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo TANIA DAS NEVES REIS Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO COSTA YEHIA CASTRO - MG177957-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713504-75.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS - SP242278-AJOAO PAULO MORELLO - SP112569-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701973-69.2025.8.07.9000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo CARAMURU WELLINGTON FABRICIO VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-AVALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Polo Passivo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0721988-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0726643-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DALMO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0726226-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo P.
S.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
C.
G.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo FRANCIELE MARIA BIANCO - SC41869JONAS PINHEIRO RUIZ - SP371097 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0727858-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo JOABE VIEIRA DE ARAUJOYORRANNA ANASTACIA OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DOUGLAS ROMEIRO BARBOSA - DF74097-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA - DF3393-AMYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA - DF27373-AJOSE WALTER DE SOUSA FILHO - GO4720-AFREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Processo 0726683-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo GERALDO APARECIDO DA CRUZHRC DROGARIA MENOR PRECO LTDAMARILDA FARIAS FONTINELES DA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - DF20219-A Terceiros interessados Processo 0726674-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A Polo Passivo MARIA FERNANDES VALADARES NETAMARIA FERNANDES VALADARES NETA *55.***.*01-83 Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0726853-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-AKLEBER SILVA DO NASCIMENTO - GO28102-A Polo Passivo ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPESADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES Advogado(s) - Polo Passivo CESAR DA COSTA DE SOUZA - GO38977 Terceiros interessados Processo 0704822-92.2023.8.07.0008 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A Polo Passivo GLEISON GUIMARAES CAETANO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0721210-97.2024.8.07.0020 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S Polo Passivo MARIA DAS GRACAS ALMEIDA BORGES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704986-10.2025.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ELIEL JOSE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA - DF36525-ABRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA - DF68531-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING Advogado(s) - Polo Passivo THAISA CAROLINE FARIAS GORNIAK - DF65576-A Terceiros interessados Processo 0704154-60.2024.8.07.0017 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo JOYCE LORRANE ARAUJO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO - SP395147-A Polo Passivo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Terceiros interessados Processo 0722560-91.2022.8.07.0020 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo GUSTAVO PINTO SILVAK2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107-AMAISSA MOTA PORTELA SOUZA - MA18401-A Polo Passivo K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELIKAUA MOURA CALCADOJONAS MARIANO FELIXGUSTAVO PINTO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL MAISSA MOTA PORTELA SOUZA - MA18401-ACHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107-A Terceiros interessados Processo 0704231-77.2025.8.07.0003 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo LEONARDO BORGES SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo VALDECIR RABELO FILHO - ES19462-A Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A Terceiros interessados Processo 0717819-43.2024.8.07.0018 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo P.
C.
M.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo LUCILENE BISPO DA PAZ - DF41713-A Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0727678-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DANIEL VIEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo ALINE DE OLIVEIRA SOUZA E GUIMARAES - MG195975 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo -
13/08/2025 17:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/08/2025 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/08/2025 21:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de S B COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AFRICA BURGUER LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0726653-55.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA AGRAVADO: AFRICA BURGUER LTDA, S B COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA D E C I S Ã O RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL S/S LTDA contra decisão do Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília/DF, que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, a fim de que a execução fosse redirecionada à empresa S B COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, sediada no mesmo endereço da executada original, AFRICA BURGUER LTDA, com base nos seguintes fundamentos, in verbis: “As alegações trazidas pelo exequente na petição de ID 229967720 não alteram o entendimento esposado na decisão de ID 228514234.
Nada a prover, portanto, quanto ao novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalte-se que a página do Instagram apresentada como prova de que executada segue em funcionamento teve suas últimas publicações em janeiro de 2023.
Além disso, o endereço constante do cartão de CNPJ de África Burguer é Quadra 11, número 17, Gama, CEP 72.405-110 (ID 229967722) e o de SB Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda Quadra 11, lote 19, loja 01, número 17, CEP 72.405-111.
ANTE O EXPOSTO, indefiro novamente o pedido.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 25/03/2029, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
A Secretaria deverá anotar a nova data de transcurso do prazo prescricional, uma vez que o exequente abriu mão do prazo de suspensão do art. 921, III.” (ID nº 229967720, processo de origem nº 0720253-90.2023.8.07.0001) Nas razões recursais, o recorrente alega que a decisão merece reforma por não ter considerado indícios concretos de abuso da personalidade jurídica, como a continuidade das atividades comerciais da devedora por meio de outra empresa, sediada no mesmo local, com mesma identidade visual, tipo de atividade, e uso de equipamentos de terceiros para recebimento de valores.
Aduz que houve fraude contra credores, uma vez que o suposto trespasse do ponto comercial não observou os requisitos legais de validade e eficácia perante terceiros, nos termos dos arts. 1.144 e 1.145 do Código Civil.
Argumenta que há confusão patrimonial e desvio de finalidade, configurando os pressupostos do art. 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica.
Afirma que a empresa originária continua operando sob outro CNPJ, com o objetivo de burlar a execução.
Requer, desse modo, seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de evitar o arquivamento provisório do processo até 2029, o que causaria grave prejuízo à credora.
No mérito, pugna pela reforma da decisão agravada, com o consequente deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada AFRICA BURGUER LTDA, redirecionando-se a execução à empresa estabelecida no mesmo local, S B COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
Preparo recolhido (id. nº 73544059). É a síntese do que interessa.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO O Código de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal quando satisfeitos os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 932, II, c/c art. 1.019, I, ambos do CPC).
Neste momento processual, cabe tão somente a análise dos requisitos cumulativos exigidos para a concessão de efeito suspensivo: a probabilidade do direito e o perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo.
Cuida-se de decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL S/S LTDA, nos autos de cumprimento de sentença em face de AFRICA BURGUER LTDA, determinando, ainda, o arquivamento provisório do feito até 25/03/2029, diante da inexistência de bens penhoráveis.
O recorrente insurge-se contra tal decisão, apontando sua impropriedade, ao sustentar que a empresa devedora estaria operando irregularmente sob outro CNPJ, no mesmo local, com a mesma identidade comercial, o que caracterizaria tentativa de fraude à execução e justificaria a desconsideração da personalidade jurídica.
Requer, assim, o efeito suspensivo para evitar o arquivamento do feito até o transcurso do prazo prescricional.
Malgrado os fundamentos apresentados, o pedido liminar não merece acolhida.
Sobre a temática, é certo que o art. 50 do Código Civil exige, para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, a presença de indícios concretos de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo tais elementos sujeitos a rigorosa aferição probatória.
A mera existência de indícios genéricos de continuidade das atividades empresariais ou de utilização do mesmo ponto comercial por terceiro não é suficiente, por si só, para ensejar a medida.
Ainda, o art. 1.019, I, do CPC exige, cumulativamente, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
No caso, não se verifica a demonstração inequívoca de risco concreto à efetividade da execução.
O processo foi remetido ao arquivo provisório, mas com possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo, caso sejam encontrados bens penhoráveis — o que afasta o risco de perecimento do direito.
Na hipótese em análise, é de ressaltar que a decisão agravada reconheceu expressamente a ausência de novos elementos probatórios que justificassem o reexame da matéria, inclusive afastando a pertinência da prova de funcionamento da empresa por meio de rede social, cujas publicações são datadas de mais de um ano.
Ademais, não restou demonstrado nos autos qualquer fato novo que indique urgência concreta e atual, tampouco a existência de medida em curso que possa causar dano irreversível à parte agravante.
O simples arquivamento provisório, por si só, não configura lesão grave ou risco imediato à pretensão executiva, sendo reversível a qualquer tempo.
Desse modo, ausente a demonstração da urgência exigida para concessão da tutela recursal, impõe-se a manutenção da decisão agravada, ao menos neste juízo de cognição sumária.
DISPOSITIVO Com essas considerações, INDEFIRO o pleito liminar.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao Juízo de 1ª instância.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
03/07/2025 20:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2025 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708349-84.2025.8.07.0007
Maria das Dores Moura Reis
Joao Marcelo Araujo Almeida
Advogado: Maria Gracinilda de Sousa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 12:25
Processo nº 0718227-51.2025.8.07.0001
Link Tecnologia LTDA
Lindamar Goncalves Ramalho
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 18:01
Processo nº 0705222-44.2025.8.07.0006
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Joelson dos Santos Correa
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 10:21
Processo nº 0726494-15.2025.8.07.0000
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Luis Miguel Amaral de Oliveira Lopes
Advogado: Andre Luis de Oliveira Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 15:39
Processo nº 0730751-80.2025.8.07.0001
Ello Distribuicao LTDA
Instituto Nacional de Desenvolvimento So...
Advogado: Caren Silvana de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 21:53