TJDFT - 0704147-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:48
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704147-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ GUIMARAES LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
24/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 21:12
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIZ GUIMARAES LIMA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 06:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/04/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:54
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:58
Outras decisões
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21/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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17/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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