TJDFT - 0753257-05.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VERONICA CRISTINA RODRIGUES PERNANBUCO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:05
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753257-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERONICA CRISTINA RODRIGUES PERNANBUCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta demanda foi distribuída em 03/06/2025, às 15h46m perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública e o Processo nº 0753315-08.2025.8.07.0016, distribuído perante este 4º Juizado Especial da Fazenda Pública em 03/06/2025 às16h57m.
A identidade de processos e a distribuição anterior àquele juízo acarreta a sua prevenção.
Nesse sentido, disciplina o Código de Processo Civil: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Portanto, verifica-se a prevenção do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda.
Assim, devolvam-se os autos ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:25
Declarada incompetência
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13/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2025 20:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:02
Declarada incompetência
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10/06/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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