TJDFT - 0756896-70.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CW LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CUNHA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WILLIAM CRISTIAN DE SOUSA CUNHA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CRISTIAN WILLIAM DE SOUSA CUNHA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0756896-70.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CW LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, CRISTIAN WILLIAM DE SOUSA CUNHA, WILLIAM CRISTIAN DE SOUSA CUNHA, JOSE RIBAMAR CUNHA C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService.
O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor.
Ressalto que o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, conforme os termos da Portaria Conjunta 48, de 02/06/2021, deste e.TJDFT.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
23/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:39
Deferido em parte o pedido de CRISTIAN WILLIAM DE SOUSA CUNHA - CPF: *34.***.*77-15 (EXECUTADO), JOSE RIBAMAR CUNHA - CPF: *03.***.*93-15 (EXECUTADO), WILLIAM CRISTIAN DE SOUSA CUNHA - CPF: *59.***.*39-53 (EXECUTADO)
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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19/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:35
Deferido em parte o pedido de JOSE RIBAMAR CUNHA - CPF: *03.***.*93-15 (EXECUTADO)
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19/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/06/2023 12:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 21:17
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2022 15:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/02/2022 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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01/02/2022 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2022 11:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 20:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2021 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2021 20:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/12/2021 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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27/10/2021 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2022 11:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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