TJDFT - 0731365-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:30
Juntada de Certidão
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31/08/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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10/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2025 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731365-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: DANIELLE CAVALCANTI VIEIRA MEDINA DECISÃO Consoante dispõe o art. 2º da Resolução nº 11 de 02/07/2012 do Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Dessa forma, DECLINO da competência deste Juízo Cível para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as cautelas de estilo, após adoção das medidas administrativas cabíveis.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:31
Declarada incompetência
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23/06/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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