TJDFT - 0736494-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:10
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736494-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: PEDRO PUPE DE BRITO LTDA, EDMAR DE ALMEIDA PINTO, LUCAS COUTO DA SILVA, PEDRO PUPE DE BRITO, JOSE JOSEMILTON FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado apresentou exceção de pré-executividade no id. 213370702, alegando, em resumo, que a parte exequente carece de legitimidade ativa e que o cheque em execução foi devolvido pelo motivo 24, o que consistiria em fato alheio à vontade do emitente.
Resposta do exequente no id. 242526688, alegando que o acordo de id. 214952274 implicou renúncia aos argumentos deduzidos na exceção mencionada, bem como que sua legitimidade ativa decorre de endosso lançado no verso da cártula.
Ocorre que matérias de ordem pública, entre as quais a legitimidade ativa, hão de ser conhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Nesse sentido, observo que a legitimidade ativa se mostra presente em razão de assinatura - não impugnada - no verso do título lançada a título de endosso em branco pela empresa Belart Planejados (id. 209179295), então beneficiária do cheque.
Por tal motivo, rejeito a alegação de ilegitimidade ativa.
Já quanto à devolução do cheque pelo apontado motivo nº 24, embora o executado afirme que se trata de fato alheio à sua vontade, tal não argumento não pode ser oposto ao exequente, uma vez que não possui o condão de afastar o crédito estampado na cártula, nem foi apresentado qualquer outro argumento apto a obstar a execução.
Em todo o mais, os argumentos trazidos à baila pela exequente a título de higidez do título afiguram-se relevantes, inexistindo razão para obstar o andamento regular do feito.
Sendo assim, rejeito a exceção de pré-executividade.
Realizem-se as medidas constritivas deferidas no id. 209784164.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2025 14:48
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE JOSEMILTON FERREIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO PUPE DE BRITO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS COUTO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EDMAR DE ALMEIDA PINTO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO PUPE DE BRITO LTDA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736494-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: PEDRO PUPE DE BRITO LTDA, EDMAR DE ALMEIDA PINTO, LUCAS COUTO DA SILVA, PEDRO PUPE DE BRITO, JOSE JOSEMILTON FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO O exequente noticiou o descumprimento do acordo entabulado entre as partes.
Antes de prosseguir com as medidas constritivas, diga o exequente sobre a exceção de pré-executividade de id. 213370702, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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15/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:53
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/11/2024 08:53
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:03
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/10/2024 21:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 12:12
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:12
Outras decisões
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03/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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