TJDFT - 0741993-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. - 
                                            
15/09/2025 12:28
Recebidos os autos
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15/09/2025 12:28
Embargos de declaração não acolhidos
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29/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 13:10
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
 - 
                                            
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) condenar a requerida a pagar à autora a quantia deR$ 1.275,70 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), corrigida monetariamente desde 06/03/2025 e acrescida de juros a partir da citação; b) condenar a requerida a pagar à autora a quantia deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária e juros legais desde a publicação da sentença. - 
                                            
04/08/2025 13:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2025 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/07/2025 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
21/07/2025 12:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2025 12:46
Outras decisões
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21/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
18/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/07/2025 10:59
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/06/2025 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
23/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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