TJDFT - 0740887-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:40
Recebidos os autos
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28/08/2025 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 19:12
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA PASCOAL RIBEIRO em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:36
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:36
Homologada a Transação
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28/07/2025 20:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:28
Outras decisões
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA PASCOAL RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740887-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILENE FERREIRA PASCOAL RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o julgamento do PUIL nº 0729132-07.2024.8.07.0016, que resultou na aprovação da Súmula nº 42, transcrita a seguir, intime-se a parte autora para manifestação. “Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 383 do STF.” Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
23/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 19:50
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:49
Outras decisões
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04/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:23
Recebidos os autos
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21/05/2025 22:23
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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02/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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