TJDFT - 0702996-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Publicado Edital em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:01
Expedição de Edital.
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28/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702996-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO COELHO ABRANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização do(s) executado(s) JOSE CLAUDIO COELHO ABRANTES - CPF/CNPJ: *02.***.*20-97, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que este(s) se encontra(m) em local ignorado e incerto.
Assim, defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se e publique-se o edital, nos termos do art. 257 do CPC.
II.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
III.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos de localização e indisponibilidade patrimonial postulados pela parte exequente, devendo a Secretaria proceder na forma já determinada na decisão que recebeu a presente execução.
Antes da consulta, porém, a parte exequente deverá ser intimada para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:02
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702996-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO COELHO ABRANTES DECISÃO Defiro em parte o pedido feito pela parte exequente em id. 233010349, a fim de determinar a reiteração da tentativa de citação da executada via Oficial de Justiça no endereço constante nos autos, a saber: SHIS QI 25 CONJUNTO 11 CASA 08 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71660-310.
Saliento, porém, que a citação/intimação por hora certa, prevista no art. 252 do Código de Processo Civil, é diligência a ser adotada pelo Oficial de Justiça, independentemente de expressa determinação judicial, com base nas circunstâncias fáticas com que se depara no cumprimento de seus atos, caso entenda haver suspeita de ocultação da pessoa a ser intimada/citada.
Além disso, caso o Sr.
Oficial de Justiça tenha razões para crer que a executada mudou de endereço, deverá certificar tal fato em sua diligência, a fim de ser aplicada a presunção de intimação prevista no art. 841, § 4º, do diploma processual.
Assim, expeça-se novo mandado de citação do executado, a ser cumprido no endereço acima indicado.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/06/2025 13:09
Recebidos os autos
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15/06/2025 13:09
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO COELHO ABRANTES em 11/06/2025 23:59.
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13/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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16/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 21:29
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:03
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2025 14:03
Outras decisões
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28/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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