TJDFT - 0741230-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2025 16:35
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 21:52
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741230-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA ALVINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:50
Outras decisões
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04/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 20:58
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:58
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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