TJDFT - 0752669-95.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:14
Indeferida a petição inicial
-
15/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752669-95.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORGE LUIZ DE ALMEIDA AMARAL JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida pelo PJe analisada e configurada.
Prevento este juízo, tendo em vista que o Processo nº. 0728216-36.2025.8.07.0016, extinto por indeferimento da inicial, foi proposto antes da distribuição destes autos.
Emende-se a petição inicial para: - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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