TJDFT - 0741317-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:56
Outras decisões
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28/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741317-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SAMUEL HERGESEL SIMOES CARDOSO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 234543514; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ***ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; - Manifestar-se sobre a incompatibilidade do pedido de produção de prova técnica pericial e o procedimento dos juizados .
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
18/06/2025 19:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 19:21
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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