TJDFT - 0708801-06.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708801-06.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: MARIA GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, INTIME-SE a(s) parte(s) AUTORA para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama-DF, 10 de setembro de 2025 07:55:15.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/09/2025 07:55
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:07
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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09/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 10:36
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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01/09/2025 14:34
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/08/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/08/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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26/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:17
Recebidos os autos
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25/08/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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04/08/2025 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:04
Outras decisões
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708801-06.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: MARIA GOMES DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a empresa autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Ficando desde já cientificada no sentido de que, nos termos do ENUNCIADO 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)”.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
04/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/07/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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