TJDFT - 0714294-13.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714294-13.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AVELINO ROCHA REU: RAPHAEL ALVES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 23:50:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:37
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO AVELINO ROCHA - CPF: *67.***.*26-26 (AUTOR).
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06/08/2025 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 17:51
Juntada de Petição de comprovante
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25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO AVELINO ROCHA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:48
Recebidos os autos
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22/07/2025 21:48
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 21:48
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:31
Outras decisões
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11/07/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/07/2025 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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