TJDFT - 0715844-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:55
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CHARLES ALFINITO RABELO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CASSIO DA CONSOLACAO ALVES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 20:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/08/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CASSIO DA CONSOLACAO ALVES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CHARLES ALFINITO RABELO em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:59
Deferido o pedido de CHARLES ALFINITO RABELO - CPF: *54.***.*70-38 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CASSIO DA CONSOLACAO ALVES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715844-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CHARLES ALFINITO RABELO REU: CASSIO DA CONSOLACAO ALVES DA SILVA DECISÃO Antes de apreciar a petição de ID nº. 239667046, cumpra-se o que segue: 1) Certifique-se a data do transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação; 2) Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida, separando-se a obrigação principal e, caso exista, a multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil; e os honorários advocatícios de sucumbência e, também, caso existam, os honorários advocatícios de cumprimento de sentença; atentando para as datas em que foram efetuados os depósitos pelo executado (Cássio); 3) Retornando o feito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 02 (dois) dias, oportunidade em que podem formular os requerimentos cabíveis, desde que mediante comprovação documental, sob pena concordância tácita. 4) Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Aqui, cumpre destacar que eventual pedido de transferência direta de honorários contratuais avençados entre o exequente e sua patrona não merece acolhimento, pois os honorários contratuais decorrem de relação jurídica privada entre cliente e advogado, regulada pelo contrato de prestação de serviços advocatícios e pela Lei nº. 8.906/94 - Estatuto da Advocacia, especificamente pelo artigo 22.
E, embora o § 4º., do artigo 22, da Lei nº. 8.906/94 autorize o advogado a requerer o cumprimento da sentença no que lhe couber, exige-se, para tanto, a juntada do contrato de honorários aos autos e a intimação da parte representada para, querendo, manifestar-se sobre o pedido, sob pena de afronta ao contraditório e à ampla defesa.
No presente caso, não há demonstração de que tenha sido observado tal procedimento legal — especialmente quanto à juntada do contrato de honorários e à notificação da parte exequente.
Ademais, a determinação judicial para transferência direta de valores a título de honorários contratuais, sem a observância dos requisitos legais, implicaria indevida intervenção na esfera privada da relação jurídica havida entre o exequente e sua representante, o que não se coaduna com os princípios que regem este feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:43
Outras decisões
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CASSIO DA CONSOLACAO ALVES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:15
Indeferido o pedido de CASSIO DA CONSOLACAO ALVES DA SILVA - CPF: *97.***.*65-34 (REU)
-
11/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 12:34
Juntada de Petição de acordo
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CHARLES ALFINITO RABELO em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:50
Deferido o pedido de CHARLES ALFINITO RABELO - CPF: *54.***.*70-38 (AUTOR).
-
13/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CASSIO DA CONSOLACAO ALVES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CHARLES ALFINITO RABELO em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CHARLES ALFINITO RABELO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:54
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
03/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:29
Outras decisões
-
01/10/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/09/2024 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:18
Outras decisões
-
26/09/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CASSIO DA CONSOLACAO ALVES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CASSIO DA CONSOLACAO ALVES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/09/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 02:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:54
Outras decisões
-
29/07/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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