TJDFT - 0700076-89.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700076-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERICO ESTEVES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
20/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:09
Outras decisões
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10/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/05/2025 21:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:22
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/05/2025 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 18:31
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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18/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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10/04/2025 15:26
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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26/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/03/2025 15:37
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2025 10:36
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:38
Recebidos os autos
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16/01/2025 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:28
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
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06/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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