TJDFT - 0808779-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808779-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LISELENE ANDRIOLI VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Indefiro o pedido formulado no id. 239721458.
Conforme consta nos autos, a autora anuiu expressamente aos cálculos elaborados pela Contadoria (id. 236626610), os quais observaram fielmente os limites temporais fixados na sentença (id. 231440987), qual seja, o período de dezembro de 2019 a julho de 2023, incluídas as parcelas de 13º salário (ao final do cálculo).
Ademais, operou-se a preclusão, na medida em que a parte teve ciência dos cálculos judiciais e, mesmo assim, manifestou concordância com eles, não sendo possível, nesta fase processual, rediscutir parâmetros já definidos e aceitos.
Aguarde-se pelo prazo aberto para pagamento da requisição.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:06
Outras decisões
-
16/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 07:28
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 07:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de LISELENE ANDRIOLI VIANA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:04
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2025 10:47
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:33
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:29
Outras decisões
-
29/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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