TJDFT - 0714199-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SENA ROSA LIMA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: 5ª Vara Criminal de Brasília Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0714199-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: FRANCISCO SENA ROSA LIMA REQUERIDO: 1ª VARA CRIMINAL DE BRASILIA DECISÃO Trata-se de reiteração de pedido de restituição de arma de fogo e munições formulado pela defesa de FRANCISCO SENA ROSA LIMA, argumentando que já foi realizada a perícia nos referidos objetos (ID 238225174).
Laudo de Perícia Criminal nº 56.250/2025 juntado em ID 238225176.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido em ID 239497690, com base no que determina o art. 25 da Lei nº 10.826/2003. É o breve relatório.
DECIDO.
Assiste razão ao Ministério Público.
Dispõe a Lei nº 10.826/2003: Art. 25.
As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
Conforme previsão legal, em caso de condenação, a arma e respectivos acessórios serão decretados perdidos em favor da União, inviabilizando o acolhimento do pedido.
Dessa forma, acompanhando o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de restituição formulado pelo requerente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.
I.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
01/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:15
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/06/2025 16:15
Indeferido o pedido de FRANCISCO SENA ROSA LIMA - CPF: *38.***.*60-84 (REQUERENTE)
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18/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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16/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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13/06/2025 21:31
Recebidos os autos
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13/06/2025 21:31
Outras decisões
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13/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:47
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:47
Outras decisões
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03/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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03/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:00
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 14:54
Juntada de ato do diretor de secretaria
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10/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:18
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:43
Recebidos os autos
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07/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:43
Outras decisões
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07/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/04/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:01
Outras decisões
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20/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 21:44
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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19/03/2025 21:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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