TJDFT - 0728020-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:02
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0728020-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: IP HOLDING PATRIMONIAL LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição formulado pela defesa de IP HOLDING PATRIMONIAL, consubstanciado na devolução dos objetos apreendidos em decorrência da decisão proferida nos autos nº 0727707-87.2024.8.07.0001, listados na petição de ID 237681924: a) ato declaratório: nº 76/2023 NUDIM/GESP/COTRI/SUREC/SEF/SEFAZ; b) escritura pública de compra e venda do 11º ofício de notas e protesto de títulos do distrito federal, livro 0320, folha 195, tendo como comprador a pessoa de Vandeir Gontijo Borges; c) certidão de ônus do imóvel: Lote J, Setor de Hotéis e Diversões, Planaltina/DF (prédio comercial), matrícula 25014 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; d) pasta da JR CONT CONTABILIDADE E AUDITORIA ISO 9001, contendo diversos documentos de arrecadação IPVA, IPTU e Dívida Ativa, vinculados à IP HOLDING PATRIMONIAL e comprovantes de pagamentos; e e) diversos documentos de arrecadação da Receita Federal, vinculados ao nome da IP HOLDING PATRIMONIAL LTDA.
Manifestações da Autoridade Policial em ID 237681924 e do Ministério Público em ID 239761152, ambas pelo deferimento do pedido. É o breve relatório.
DECIDO.
A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal).
No caso dos autos, verifico assistir razão à d.
Autoridade Policial e ao Ministério Público, ao concluírem que a manutenção da apreensão não é mais necessária para a investigação, considerando que, conforme informado nos autos, os itens pretendidos pelo requerente já foram devidamente analisados e que sua apreensão não mais interessa ao processo.
Posto isso, DEFIRO o pedido de restituição dos bens acima relacionados, mediante termo e observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão aos autos principais e arquivem-se.
P.
I.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:50
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/06/2025 19:50
Deferido o pedido de IP HOLDING PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-14 (REQUERENTE).
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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17/06/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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10/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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