TJDFT - 0814495-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DOMINGA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0814495-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DOMINGA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Assiste razão à parte embargada quando afirma que a parte embargante pretende "rediscutir a própria matéria que constituiu objeto de apreciação por parte do Poder Judiciário".
Tenho que a finalidade da embargante é revolver matéria apreciada e a alteração da sentença ao seu particular entendimento, com o qual não concorda este julgador.
A embargante deverá valer-se da via recursal adequada para deduzir sua irresignação.
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho a sentença tal qual está lançada, à míngua de qualquer retoque ou correção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
18/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2025 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:09
Outras decisões
-
10/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2025 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2025 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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