TJDFT - 0710179-85.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:20
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 3ª Vara Criminal de Taguatinga Juízo das Garantias: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Processo: 0710179-85.2025.8.07.0007 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Investigado: RAQUEL RUFINO DOS SANTOS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, considerando adequadas, suficientes e não abusivas suas cláusulas, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP (ID 239643528) entabulado entre as partes para que produza os efeitos legais, ficando dispensada a realização da audiência a que alude o artigo 28, § 4º, do Código de Processo Penal.
Ademais, em razão do cumprimento integral do ANPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAQUEL RUFINO DOS SANTOS, qualificado(a) no feito, o que faço com fulcro no artigo 28-A, § 13, do CPP.
Promova a Secretaria as diligências necessárias, a fim de que o valor da fiança seja imediatamente transferido em favor da entidade ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE - LAR DOS VELHINHOS- Banco de Brasília (070); Agência 103; Conta-Corrente 103.060.315-1; CNPJ 17.***.***/0002-17; PIX: *19.***.*14-32.
Não há materiais pendentes de destinação.
Intime-se.
Caso a investigada resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, WhatsApp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-la pessoalmente por meio digital, ou não sendo ela encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará/DF, 24 de junho de 2025 15:59:20 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
24/06/2025 16:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:00
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/06/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
16/06/2025 15:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
16/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 17:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 17:48
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 20:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
28/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
27/04/2025 18:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/04/2025 18:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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27/04/2025 09:34
Juntada de Alvará de soltura
-
27/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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26/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 13:56
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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26/04/2025 12:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2025 10:20, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/04/2025 12:12
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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26/04/2025 12:12
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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26/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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26/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 11:19
Juntada de gravação de audiência
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26/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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26/04/2025 10:15
Juntada de laudo
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26/04/2025 10:14
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2025 10:20, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/04/2025 07:54
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/04/2025 07:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/04/2025 03:40
Expedição de Notificação.
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26/04/2025 03:40
Expedição de Notificação.
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26/04/2025 03:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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26/04/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 03:40
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
26/04/2025 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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