TJDFT - 0722939-15.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722939-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADANAYRA DIAS DA SILVA, MISAEL ARAUJO DA SILVA REU: LEOMAR FORTUNATO DE SOUZA, EDIMAR ARAUJO DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 249270352, referente à parte LEOMAR FORTUNATO DE SOUZA e outros.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte ADANAYRA DIAS DA SILVA e outros intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 15:23:28. -
10/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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17/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722939-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADANAYRA DIAS DA SILVA, MISAEL ARAUJO DA SILVA REU: LEOMAR FORTUNATO DE SOUZA, EDIMAR ARAUJO DE FARIA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre endereços da parte ré/executada, conforme anexo.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar apenas dois dos endereços encontrados, nos quais haja maior probabilidade de localização do réu/executado, para fins de citação/intimação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 13:41:26.
Servidor Geral -
30/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:47
Juntada de consulta sisbajud
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14/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/03/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MISAEL ARAUJO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ADANAYRA DIAS DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:50
Outras decisões
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22/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2024 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:59
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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