TJDFT - 0739579-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739579-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: AIRES & CARVALHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:23
Recebidos os autos
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10/09/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/09/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 09:51
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:08
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:08
Extinto o processo por desistência
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17/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:29
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739579-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: AIRES & CARVALHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre endereços da parte ré/executada, conforme anexo.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar apenas dois dos endereços encontrados, nos quais haja maior probabilidade de localização do réu/executado, para fins de citação/intimação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 14:01:45.
Servidor Geral -
30/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:51
Juntada de consulta sisbajud
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16/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AIRES & CARVALHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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23/01/2025 21:05
Recebidos os autos
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23/01/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:05
Outras decisões
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08/01/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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03/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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