TJDFT - 0719812-23.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:32
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:54
Extinto o processo por desistência
-
20/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719812-23.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: O.
S.
C.
F.
E.
I.
REU: G.
B.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo dos documentos acostados ao ID 245533408, por ausência de amparo legal para sua manutenção.
Intime-se a parte autora para apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
07/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Taguatinga
-
07/08/2025 12:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
07/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/08/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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