TJDFT - 0719786-25.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719786-25.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ALAN LIMA MACEDO, JOSE CARLOS MENDES CARVALHO REU: KM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 245626960, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado digitalmente - + -
08/09/2025 13:20
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:20
Deferido o pedido de ALAN LIMA MACEDO - CPF: *39.***.*14-00 (AUTOR).
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04/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ALAN LIMA MACEDO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719786-25.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ALAN LIMA MACEDO, JOSE CARLOS MENDES CARVALHO REU: KM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, porque não há demonstração de hipossuficiência econômica.
Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
07/08/2025 18:30
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 14:08
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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