TJDFT - 0736091-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 08:28
Recebidos os autos
-
14/08/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 19:17
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0736091-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDVALDO OLIVEIRA BESSA SENTENÇA Remova-se o sigilo aposto à petição inicial e anexos.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 23:47:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 22:29
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:08
Declarada incompetência
-
10/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751759-68.2025.8.07.0016
Silo de Paula Correa Neto
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Renan Marcio Costa de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 16:16
Processo nº 0717193-81.2025.8.07.0020
Convencao do Condominio Cooperbrapa I
Rafhael da Silva Carneiro
Advogado: Rodrigo Alexandre de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 16:00
Processo nº 0014354-07.2013.8.07.0001
Marco Marchetti S A Hoteis
Helder Cunha Silva
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2019 14:11
Processo nº 0733915-53.2025.8.07.0001
Minasmaquinas Administradora de Consorci...
Hugo Max Carvalho Dourado
Advogado: Weslen Sousa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 16:38
Processo nº 0709584-80.2025.8.07.0009
Vitor Angelo Mendonca Silva
Lucas Rodrigues de Macedo
Advogado: Martinho Christopher dos Santos Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 12:19