TJDFT - 0717193-81.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 09:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 20:02
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717193-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DO CONDOMINIO COOPERBRAPA I EXECUTADO: TOLENTINO SILVA CARNEIRO, ROSA MARIA DA SILVA CARNEIRO, RAFHAEL DA SILVA CARNEIRO SENTENÇA A parte exequente veio a formular pedido de extinção do processo em face de não ter mais interesse no prosseguimento da ação (id. 245397771).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da execução formulado pelo exequente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, conforme disposto nos artigos 775 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Arcará o exequente com as custas processuais (art. 90, CPC).
Não há condenação em verba honorária.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 06:38:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
10/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:12
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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