TJDFT - 0712452-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712452-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HC PNEUS S/A REQUERIDO: UNIAO CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA DECISÃO Defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor.
Ao CJU: 1.
Aponha-se restrição de transferência sobre o veículo encontrado via RenaJud no ID 245059928 e expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público. 2.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.
Pesquise-se no site do Detran (SNG – Sistema Nacional de Gravames) qual é a proprietária fiduciária do veículo em questão e oficie-se à mesma, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado. 3.2.
Caso se verifique na pesquisa do SNG que o gravame de alienação fiduciária já foi baixado, a penhora incidirá sobre o bem móvel em questão, e não apenas sobre os direitos aquisitivos, não sendo o caso também de se oficiar à instituição financeira.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa. 4.
Na hipótese de a diligência mostrar-se infrutífera, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 246609293, proferida em 18/08/2025.
Brasília/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025, às 15:38:15.
Documento Assinado Digitalmente -
16/09/2025 17:21
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:21
Deferido o pedido de HC PNEUS S/A - CNPJ: 00.***.***/0002-82 (EXEQUENTE).
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10/09/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 16:26
Indeferido o pedido de HC PNEUS S/A - CNPJ: 00.***.***/0002-82 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712452-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HC PNEUS S/A REQUERIDO: UNIAO CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 232407507.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa REF3H02, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2025 às 10:13:51 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIAO CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:59
Juntada de Certidão
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26/04/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:43
Deferido o pedido de HC PNEUS S/A - CNPJ: 00.***.***/0002-82 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2025 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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