TJDFT - 0747842-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747842-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PIEDADE PIRES DE SÁ REPRESENTANTE LEGAL: CARMEN LUCIA GOMES SARPI REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DECISÃO Inicialmente, em relação à gratuidade de justiça, sob análise meramente formal verifiquei não haver elementos, nos autos e nas pesquisas empreendidas pelo Juízo, que fossem desfavoráveis à sua concessão.
Desse modo, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Anote-se.
Adiante, o processo identificado em epígrafe encontra-se em fase de saneamento e, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia decisão.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 27 de junho de 2025, 19:07:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
30/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a PIEDADE PIRES DE SA - CPF: *42.***.*45-72 (AUTOR).
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30/06/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GOMES SARPI em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/11/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 11 Vara Cível de Brasília
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01/11/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 19:46
Juntada de Certidão
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31/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:33
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:33
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/10/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/10/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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