TJDFT - 0733812-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:34
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:34
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733812-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LUISA TAVARES TOTOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Tornem os autos públicos, porquanto a presente situação não se amolda a uma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Estamos defronte de uma pretensão que envolve o descumprimento contratual, não podendo o sigilo processual ser utilizado para dar uma vantagem para a parte, em especial porquanto a regra é a publicidade dos autos, conforme preceito constitucional do artigo 37, caput.
O sigilo só se justifica em situações excepcionais, sempre voltadas a proteger a intimidade da pessoa ou o interesse público, nunca para proteger um interesse pontual de uma instituição bancária e para lhe conceder uma vantagem e benefício no cumprimento de uma diligência.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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