TJDFT - 0734639-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734639-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: RENNER MAGALHAES DE SOUSA *44.***.*62-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2025 às 10:55:09 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
19/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734639-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: RENNER MAGALHAES DE SOUSA *44.***.*62-60 Decisão 1.
Defiro os atos constritivos postulados pelo exequente. 2.
Na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Restando infrutífera a diligência, aguarde-se o retorno da precatória. 4.
No mais, restando infrutífera a resposta do ofício, retornem os autos ao arquivo provisório, diante do transcurso do prazo da suspensão em 08/09/2024, nos termos da decisão de ID 209148028. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 00:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/06/2025 16:26
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:41
Expedição de Carta.
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15/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:44
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 06:27
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/08/2024 17:48
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:05
Indeferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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06/05/2024 20:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 21:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 21:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/03/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:25
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 06/03/2024 23:59.
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16/11/2023 21:20
Recebidos os autos
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16/11/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 21:20
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 20:27
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:18
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:07
Outras decisões
-
21/06/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:23
Outras decisões
-
13/01/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
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10/11/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 06:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de RENNER MAGALHAES DE SOUSA *44.***.*62-60 em 13/07/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:58
Publicado Edital em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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17/05/2022 12:49
Expedição de Edital.
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02/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 19:22
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:01
Juntada de Certidão
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10/01/2022 17:24
Juntada de Certidão
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22/10/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2021 15:27
Recebidos os autos
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13/10/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/10/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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