TJDFT - 0720774-06.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720774-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTES, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 243923718.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Se houver, custas remanescentes pela executada, conforme acordado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:47
Homologada a Transação
-
20/08/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:25
Outras decisões
-
29/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTES em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720774-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor da verba honorária.
Intime-se a devedora ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTES para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:54
Outras decisões
-
30/06/2025 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:55
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:01
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/06/2022 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 23:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2022 19:22
Transitado em Julgado em 04/05/2022
-
04/05/2022 13:20
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 07:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2021 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 16:29
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2021 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2021 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 19:06
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 22:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2021 12:42
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2021 14:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2021 05:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTES em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 10:47
Recebidos os autos
-
03/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2021 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 15:46
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTES em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 15:16
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2021 11:50
Recebidos os autos
-
25/06/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2021 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 12:52
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2021 11:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/06/2021 11:21
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/06/2021 11:17
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
18/06/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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