TJDFT - 0701708-71.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:09
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 11:21
Decorrido prazo de HILSOMAR ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*39-00 (REQUERENTE) em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HILSOMAR ARAUJO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:31
Decorrido prazo de HILSOMAR ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*39-00 (REQUERENTE) em 12/06/2025.
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24/06/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701708-71.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HILSOMAR ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA A requerida opõe embargos de declaração em face da sentença de ID 237126476, sustentando a existência de omissão.
Requer sejam os presentes embargos acolhidos para sanar os alegados vícios.
DECIDO.
Apesar dos argumentos expostos, razão não assiste à embargante.
Analisando a decisão proferida, não vislumbro os defeitos apontados, aptos a impedir a exata compreensão e alcance do julgado, nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Pretende o recorrente, na realidade, a modificação do entendimento externado por este magistrado, o que não é possível na via dos aclaratórios.
Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida e com a conclusão – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e considerando que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 10 de junho de 2025.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de HILSOMAR ARAUJO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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05/06/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/05/2025 17:27
Decorrido prazo de HILSOMAR ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*39-00 (REQUERENTE), HILSOMAR ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*39-00 (REQUERENTE) em 15/04/2025, 30/04/2025.
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de HILSOMAR ARAUJO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HILSOMAR ARAUJO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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10/04/2025 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 02:22
Recebidos os autos
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09/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:49
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de HILSOMAR ARAUJO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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