TJDFT - 0710286-45.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
07/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 09:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/06/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710286-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEMERSON PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, considerando o comprovante de depósito Bankjus constante no ID 239401076, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se efetuou o pagamento do débito.
Em caso positivo, deverá juntar aos autos a respectiva guia de depósito judicial, acompanhada do comprovante de pagamento.
Ato contínuo, aguarde-se o decurso do prazo concedido à executada.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
16/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710286-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEMERSON PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD, que desde já defiro.
Caso reste infrutífera a pesquisa SISBAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 13:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:12
Deferido o pedido de HEMERSON PEREIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*88-55 (REQUERENTE).
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13/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:54
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HEMERSON PEREIRA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HEMERSON PEREIRA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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31/01/2025 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 02:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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16/12/2024 08:49
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:48
Outras decisões
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10/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/12/2024 13:03
Decorrido prazo de HEMERSON PEREIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*88-55 (REQUERENTE) em 09/12/2024.
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05/12/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/12/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 02:44
Recebidos os autos
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04/12/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:16
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:16
Deferido o pedido de HEMERSON PEREIRA DE SOUZA - CPF: *13.***.*88-55 (REQUERENTE).
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15/10/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/10/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/10/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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