TJDFT - 0747961-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2025 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747961-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIVINO FERNANDES SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
30/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:20
Outras decisões
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27/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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