TJDFT - 0728733-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728733-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BENTA POECK DOS SANTOS FILHA PIMENTEL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial e a emenda de id. 238936337. À Secretaria para incluir o Distrito Federal no polo passivo. À Secretaria para excluir o MPDFT do cadastro, visto que o feito não demanda sua intervenção.
Prioridade na tramitação deferida, devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
01/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:06
Outras decisões
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10/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/06/2025 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/06/2025 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/06/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:03
Declarada incompetência
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03/06/2025 14:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/06/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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