TJDFT - 0716193-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:22
Mandado devolvido redistribuido
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13/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716193-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: VALDENES DANTAS BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 242245652 , referente à parte VALDENES DANTAS BORGES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO VOTORANTIM S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 14:14:00. -
21/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 18:24
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:24
Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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