TJDFT - 0730807-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 10:22
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIANNA CAPUTO BASTOS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANNA CAPUTO BASTOS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730807-21.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIANNA CAPUTO BASTOS - CPF/CNPJ: *86.***.*32-68, GIOVANNA CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *36.***.*34-54, PEDRO AUGUSTO CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *54.***.*46-09, PAULO HENRIQUE CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *64.***.*22-99, ANA LUCIA NUNES PEPE - CPF/CNPJ: *76.***.*46-20 e ANTONIO CARLOS NUNES - CPF/CNPJ: *74.***.*92-68, ANTONIO NUNES DE FARIA - CPF/CNPJ: *00.***.*40-49 e AMABILIS DE OLIVEIRA NUNES - CPF/CNPJ: *00.***.*68-05, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Antônio Nunes de Faria e Amábilis de Oliveira Nunes.
Intimada pessoalmente (ID 207620393) para dar andamento ao feito, a inventariante deixou escoar in albis o prazo que lhe foi concedido para cumprir integralmente o despacho de ID 196651834.
Tal comportamento demonstra desídia da inventariante, que deixou de dar ao feito andamento regular (art. 622, II, CPC), atitude que autoriza a sua remoção do cargo, inclusive de ofício.
Neste mesmo sentido, o art. 1º do Provimento nº 7 de 2012 deste Tribunal, que assim dispõe: "Poderá ser removido o inventariante que, intimado a promover o andamento regular do feito, não tomar providência para o prosseguimento do inventário ou arrolamento, no prazo fixado pelo juiz".
Diante desta realidade, REMOVO do encargo de inventariante a Sra.
Ana Lúcia Nunes Pepe, com esteio no art. 622, II, CPC e no art. 1º do Provimento nº 7 de 2012.
Lastreado no art. 2º do Provimento nº 7 de 2012, determino a intimação dos demais herdeiros para que, em 10 (dez) dias, informem se algum deles têm interesse em assumir a inventariança, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PEPE em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 14:14
Expedição de Carta.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PEPE em 02/08/2024 23:59.
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14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PEPE em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730807-21.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIANNA CAPUTO BASTOS - CPF/CNPJ: *86.***.*32-68, GIOVANNA CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *36.***.*34-54, PEDRO AUGUSTO CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *54.***.*46-09, PAULO HENRIQUE CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *64.***.*22-99, ANA LUCIA NUNES PEPE - CPF/CNPJ: *76.***.*46-20 e ANTONIO CARLOS NUNES - CPF/CNPJ: *74.***.*92-68, ANTONIO NUNES DE FARIA - CPF/CNPJ: *00.***.*40-49 e AMABILIS DE OLIVEIRA NUNES - CPF/CNPJ: *00.***.*68-05, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Antônio Nunes de Faria e Amábilis de Oliveira Nunes.
Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a decisão de ID 191896045 e juntar aos autos: a) certidão negativa trabalhista em nome dos inventariados; b) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, em nome de Antônio Nunes Faria.
Se for o caso, tal certidão poderá ser positiva, tendo em vista que se prestará à verificação da existência e valor de débitos tributários à cargo do espólio do extinto; c) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), em nome de Antônio Nunes Faria; d) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, em nome de Antônio Nunes Faria; e) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil, da herdeira Ana Lúcia Nunes Pepe; f) certidão de ônus e matrícula atualizada do imóvel a partilhar.
Também deverá acostar aos autos certidão negativa ou positiva do imóvel a inventariar, emitida pelo Governo do Distrito Federal, a fim de verificar o valor atual dos débitos tributários de natureza imobiliária incidentes sobre o indigitado bem.
No mesmo prazo deverá corrigir as declarações de ID 196585385, para inserir os débitos de cada um dos extintos no rol de passivo dos respectivos espólios (a exemplo do débito encartado no ID 181025997).
Ademais, deverá estabelecer em fração o quinhão hereditário de cada um dos sucessores.
Anoto que o descumprimento injustificado das determinações contidas neste ato poderá ocasionar a destituição da inventariante do cargo.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/05/2024 06:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PEPE em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730807-21.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PEPE em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730807-21.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIANNA CAPUTO BASTOS - CPF/CNPJ: *86.***.*32-68, GIOVANNA CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *36.***.*34-54, PEDRO AUGUSTO CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *54.***.*46-09, PAULO HENRIQUE CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *64.***.*22-99, ANA LUCIA NUNES PEPE - CPF/CNPJ: *76.***.*46-20 e ANTONIO CARLOS NUNES - CPF/CNPJ: *74.***.*92-68, ANTONIO NUNES DE FARIA - CPF/CNPJ: *00.***.*40-49 e AMABILIS DE OLIVEIRA NUNES - CPF/CNPJ: *00.***.*68-05, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Antônio Nunes de Faria.
Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, corrigir as declarações de ID 191524703, fazendo constar no rol de patrimônio partilhável, o valor encontrado na pesquisa no sistema SISBAJUD (ID 189633814).
Também deverá incluir e descrever os débitos existentes em nome de cada um dos inventariados.
Na oportunidade, deverá informar como pretende quitar as dívidas deixadas pelo falecido.
No prazo acima, deverá juntar as seguintes certidões negativas em nome dos inventariados, posto que aquelas acostadas aos autos já estavam vencidas quando da sua apresentação: a) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; b) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); c) certidão negativa cível do TJDFT em nome de Amábilis de Oliveira Nunes; d) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal; e) certidão negativa trabalhista em nome do(a) inventariado(a).
Também deverá ser juntada aos autos a certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil, da herdeira Ana Lúcia Nunes Pepe.
No prazo acima, a inventariante deverá juntar aos autos a certidão de ônus e matrícula atualizada do imóvel a partilhar.
Por fim, considerando que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, determino a conversão deste feito em arrolamento comum. À Secretaria para a alteração da classe judicial.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/04/2024 18:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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03/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PEPE em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
12/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o despacho de ID 188595278.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
08/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730807-21.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIANNA CAPUTO BASTOS - CPF/CNPJ: *86.***.*32-68, GIOVANNA CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *36.***.*34-54, PEDRO AUGUSTO CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *54.***.*46-09, PAULO HENRIQUE CAPUTO BASTOS NUNES - CPF/CNPJ: *64.***.*22-99, ANA LUCIA NUNES PEPE - CPF/CNPJ: *76.***.*46-20 e ANTONIO CARLOS NUNES - CPF/CNPJ: *74.***.*92-68, ANTONIO NUNES DE FARIA - CPF/CNPJ: *00.***.*40-49 e AMABILIS DE OLIVEIRA NUNES - CPF/CNPJ: *00.***.*68-05, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Antônio Nunes de Faria.
Ciente da certidão de ID 175662634.
Inicialmente, seja feita a pesquisa no sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldos bancários de titularidade dos falecidos.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e a transferência dos valores para uma conta judicial.
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, intime-se a inventariante para que, em 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, com o cumprimento integral da decisão de ID 183079378, sob pena de sua remoção do cargo (art. 622, I,.CPC e art. 1º, Provimento nº 7 de 2012, TJDFT).
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PEPE em 01/03/2024 23:59.
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PEPE em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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13/01/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
03/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/12/2023 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/09/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 10:53
Expedição de Carta.
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIANNA CAPUTO BASTOS em 27/09/2023 23:59.
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07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
03/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIANNA CAPUTO BASTOS em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2023 15:28
Decorrido prazo de MARIANNA CAPUTO BASTOS em 18/05/2023 23:59.
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24/05/2023 15:26
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO CAPUTO BASTOS NUNES em 18/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:44
Decorrido prazo de GIOVANNA CAPUTO BASTOS NUNES em 18/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAPUTO BASTOS NUNES em 18/05/2023 23:59.
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21/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
29/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO CAPUTO BASTOS NUNES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PEPE em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAPUTO BASTOS NUNES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de GIOVANNA CAPUTO BASTOS NUNES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NUNES em 27/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIANNA CAPUTO BASTOS em 20/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PEPE em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:48
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
10/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/02/2023 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIANNA CAPUTO BASTOS em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
25/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIANNA CAPUTO BASTOS em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
10/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIANNA CAPUTO BASTOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
26/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2022 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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