TJDFT - 0707147-89.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
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03/08/2024 23:18
Recebidos os autos
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03/08/2024 23:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:17
Indeferido o pedido de DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *87.***.*12-04 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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13/04/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707147-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO FREIRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FORÇA DE MANDADO Proceda-se à penhora sobre o(s) veículo(s) abaixo, que deverá(ão) ser removido(s) para o depósito particular, a ser informado pelo depositário durante o cumprimento do mandado: Placa JLJ6B66 Placa Anterior JLJ6166 Chassi 9BVN2B5A0PE637315 Marca/Modelo VOLVO/NL12 360 4X2.
Restrição já lançada em id. 173822684.
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser diligenciado no endereço do devedor Nome: RENATO FREIRE DE SOUZA Endereço: QNP 36 Conjunto D Casa 24 P SUL/DF CEP: 72.236-604.
Valor da dívida: R$ 29.912,44, a ser atualizado quando do pagamento Conforme peticionado em id. 178873359, nomeio depositário Dr.
SOSTENES JULIANO DA SILVA, nos termos do art. 840, § 1º do CPC, que deverá entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários para remoção dos bens.
Caso o exequente não os forneça, ficará o executado como depositário do bem.
Efetuadas a penhora e a avaliação, REMOVAM-SE os bens.
Após, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC).
O executado poderá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) constituir advogado ou defensor público para realizar sua defesa.
O advogado ou o depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Após a remoção, independentemente de nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o credor acerca do seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação por iniciativa própria ou em leilão judicial (art. 881 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
OBSERVAÇÕES: 1) Não encontrando o executado, mas encontrados os bens contristáveis, promova-se o ARRESTO na forma do art. 830 do CPC; 2) Deve o Sr.
Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora. 3) A parte executada, caso a parte credora não forneça os meios para a remoção, deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados. 4) Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr.
Oficial. 5) O Sr.
Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local. 6) Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência, nos termos do art. 836, § 1º do CPC. 7) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 e 212, §2º, do CPC.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 119201083 Petição Inicial Petição Inicial 22032215462387000000110591465 119201084 AÇÃO MONITORIA RENATO ATUALIZADA Petição 22032215462405200000110591466 119201087 PROCURAÇÃO AD JUDITIA ET EXTRA03022022 Procuração/Substabelecimento 22032215462418000000110591468 119201091 CNH DEBORAH MARIA Documento de Identificação 22032215462434400000110591472 119201088 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA20220203 Declaração de Hipossuficiência 22032215462445500000110591469 119201093 cheques Renato Documento de Comprovação 22032215462455600000110591474 119201094 Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 22032215462471800000110591475 119590510 Decisão Decisão 22032600044821500000110943888 119590510 Decisão Decisão 22032600044821500000110943888 120056412 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22033009005989700000111365773 121562196 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22041216300484500000112724852 121562198 EMENDA À INICIAL Emenda à Inicial 22041216300493600000112724854 121562199 Carteira de Trabalho Débora Documento de Comprovação 22041216300503800000112724855 121562201 Extrato Mês de Fevereiro Documento de Comprovação 22041216300514100000112724857 121562202 Extrato Mês de Janeiro Documento de Comprovação 22041216300522800000112724858 121562203 Extrato Mês de Março Documento de Comprovação 22041216300531700000112724859 121837405 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22041817305211800000112980977 122276322 Decisão Decisão 22042212341271800000113374543 122276322 Decisão Decisão 22042212341271800000113374543 122419448 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042507510432900000113505138 124956283 Petição Petição 22051717555817200000115792194 124956287 Juntada Planilhas Atualizadas Petição 22051717555834000000115792198 125480998 Despacho Despacho 22052313350668400000116239298 125480998 Despacho Despacho 22052313350668400000116239298 125732934 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052500391820100000116489575 128320388 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22062018493029600000118826640 128525242 Extrato C6 Março Documento de Comprovação 22062018493048900000119008304 128525241 Extrato C6 Abril Documento de Comprovação 22062018493071300000119008303 128527598 Extrato C6 Maio Documento de Comprovação 22062018493090500000119008310 128527597 Extrato Pan Março Documento de Comprovação 22062018493108200000119008309 128525244 Extrato Pan Abril Documento de Comprovação 22062018493127200000119008306 128527596 Extrato Pan Maio Documento de Comprovação 22062018493145500000119008308 129481276 Decisão Decisão 22062821584758000000119871480 129481276 Decisão Decisão 22062821584758000000119871480 131194289 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22071408534100000000121414323 131725939 Despacho Despacho 22072215355001800000121895048 131725940 Renato Freire Infoseg Consulta INFOSEG 22072215355022300000121895049 131725941 Renato Freire Protocolo Sisbajud Consulta BACENJUD 22072215355042700000121895050 131725942 Renato Freire Renajud Consulta RENAJUD 22072215355059000000121895051 132078248 0707147-89.2022.8.07.0003 Consulta BACENJUD 22072215355076500000122203848 132634831 Mandado Mandado 22072812483722200000122716638 132634832 Mandado Mandado 22072812483750600000122716639 132634833 Mandado Mandado 22072812483771100000122716640 132634834 Mandado Mandado 22072812483792500000122716641 132634835 Mandado Mandado 22072812483814000000122716642 133470406 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22081104514500000000123471645 133659727 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22081404492000000000123643263 133669324 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22081504481700000000123652229 134242031 Certidão Certidão 22081914530934200000124161199 135032970 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22082902385900000000124870911 135118662 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22082916495900000000124947718 135253686 Diligência Diligência 22083016584827700000125068126 135356486 Certidão Certidão 22083111472686300000125161694 135356486 Certidão Certidão 22083111472686300000125161694 135607430 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090200132284500000125385168 136408209 Petição Petição 22091210361692200000126102233 136408215 Manifestação Endereço Petição 22091210361703800000126104638 137389123 Decisão Decisão 22092023154573300000126981622 137727334 Carta Carta 22092610573954300000127287267 137741425 Carta Carta 22092610575354200000127300456 137910641 Certidão Certidão 22092614334283800000127452749 137910641 Certidão Certidão 22092614334283800000127452749 138153265 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092800465665000000127669347 142847323 Petição Petição 22111715260496300000131886414 142847330 Juntada Comprovantes de Distribuição Cartas Precatórias Petição 22111715260518500000131886421 142847331 Comprovante de Distribuição Carta Precatória (Avenida Monsenhor) Documento de Comprovação 22111715260549400000131886422 142847333 Comprovante de Distribuição Carta Precatória (Rua São Paulo) Documento de Comprovação 22111715260574900000131886424 147806958 CARTA CUMPRIDA Carta 23012713111250000000136309168 132078247 Certidão Certidão 23012713111230400000122203847 132078247 Certidão Certidão 23012713111230400000122203847 148048832 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23013102431737800000136525423 150909276 Certidão Certidão 23030115052587700000139080997 150909276 Certidão Certidão 23030115052587700000139080997 151303709 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030600122114400000139432248 152121576 Petição Petição 23031314295966000000140163587 152121578 Juntada Planilha Atualizada Petição 23031314295979700000140163589 152121581 Planilha de Cálculo Atualizada Documento de Comprovação 23031314300020400000140163592 154321905 Decisão Decisão 23033123121594900000142130294 154321906 Ordem de Bloqueio - SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23033123121607900000142130295 158394281 Decisão Decisão 23051208582897400000145752025 158394281 Decisão Decisão 23051208582897400000145752025 158394282 1013 - teimosinha SISBAJUD - RENATO FREIRE Consulta SISBAJUD 23051208582920200000145752026 158394286 1013 - desbloqueio SISBAJUD - RENATO FREIRE Consulta SISBAJUD 23051208582934900000145752030 158394285 1013 - renajud 1 SISBAJUD - RENATO FREIRE Consulta RENAJUD 23051208582948300000145752029 158394284 1013 - renajud 2 SISBAJUD - RENATO FREIRE Consulta RENAJUD 23051208582964700000145752028 158394283 1013 - renajud 3 SISBAJUD - RENATO FREIRE Consulta RENAJUD 23051208582978600000145752027 158745314 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051600551783200000146065905 158948764 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23051712570947600000146247597 163506767 Petição Petição 23062811025295600000150291168 164450328 Despacho Despacho 23070612122515900000151126430 164450328 Despacho Despacho 23070612122515900000151126430 164704413 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070800331759300000151349143 167082418 Petição Petição 23073117092383000000153453605 167082420 Petição Bloqueio Teimosinha e Protesto dos Executados Petição 23073117092416200000153453607 167082421 Planilha Atualizada Renato Documento de Comprovação 23073117092442600000153453608 167643616 Decisão Decisão 23080415391160300000153949291 167643616 Decisão Decisão 23080415391160300000153949291 167925521 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080801473746100000154198462 168280800 Habilitação - Patrocínio Manifestação da Defensoria Pública 23081021101502300000154512725 168280805 PATROCÍNIO - RENATO FREIRE DE SOUZA - 3ª VC - 0707147-89.2022.8.07.0003_compressed Outros Documentos 23081021101519800000154512730 168981539 Ofício Ofício 23081822561433200000155137142 168981539 Ofício Ofício 23081822561433200000155137142 169741635 Certidão Certidão 23082415551784200000155811060 170831406 Despacho Despacho 23090415330880000000156776785 171312338 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23090802392600000000157203479 172680128 Petição Petição 23092108402544300000158417565 172892162 Petição Petição 23092214410407100000158610090 172892163 Manifestação Execução Petição 23092214410452800000158610091 173822683 Decisão Decisão 23100215422543500000159431172 173822683 Decisão Decisão 23100215422543500000159431172 173822684 1249 - restrição - RENAJUD - RENATO FREIRE DE SOUZA Consulta RENAJUD 23100215422617100000159431173 174163318 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100410171865300000159732608 178873357 Petição Petição 23112118112169100000163895404 178873359 Indicação Endereço Penhora, Depositário Fiel e Planilha Atualizada de Débito Petição 23112118112204600000163895405 180796766 Despacho Despacho 23120618541804800000165624719 180796766 Despacho Despacho 23120618541804800000165624719 181154750 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121102571870400000165958541 185525493 Petição Petição 24020210514414700000169853552 185527448 Manifestação Custas Judiciais Petição 24020210514459100000169853557 186778889 Certidão Certidão 24020518243814600000170087563 186778889 Certidão Certidão 24020518243814600000170087563 187077222 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022003142513900000171230613 187444476 Petição Petição 24022214341853700000171554387 187444492 Petição de Juntada Petição 24022214341924500000171554403 187446250 Planilha de cálculo atualizada 22.02.24 Documento de Comprovação 24022214341959200000171554411 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
25/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:09
Deferido o pedido de DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *87.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707147-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO FREIRE DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 18:23:22. -
05/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:42
Deferido em parte o pedido de DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *87.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 22:56
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707147-89.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO FREIRE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
SISBAJUD - Reiteração Através da petição de ID 167082420, requer o exequente que seja realizada nova busca de ativos financeiros via SISBAJUD com reiteração automática de bloqueio por 30 dias (“teimosinha"). É cabível a renovação de pedido de consulta via SISBAJUD, desde que transcorrido lapso temporal razoável entre a última tentativa e o novo pedido, em homenagem ao princípio da razoabilidade. (Acórdão 1675706, 07394064920228070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no PJe: 28/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cumpre destacar que, neste autos, em data recente, foi realizada a busca de valores penhoráveis porventura encontrados em contas bancárias de titularidade do executado. (ID 158394281) Conforme se extrai do comprovante de ID 158394282, houve bloqueio de quantia irrisória.
Dessa forma, considerando o transcurso de menos de 03 (três) meses entre a última tentativa de bloqueio e o pedido de reiteração da diligência formulado pela pelo credor, INDEFIRO o requerimento. 2.
Ofício às operadoras de cartão de crédito A Exequente formula pedido aleatório, sem demonstrar minimamente a razoabilidade da medida, visto que não apresentou indícios sobre a possibilidade de o executado exercer atividade que lhe permita o recebimento de valores pelas operadoras de cartão de crédito.
Nesse sentido, a jurisprudência do Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO SUSPENSA.
PENHORA DE RECEBÍVEIS.
OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
PESSOA FÍSICA.
RAZOABILIDADE.
AUSENTE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O credor deve demonstrar, mesmo que de maneira precária, que o devedor exerce alguma atividade compatível com o recebimento de valores por operadoras de cartão de crédito, de forma a conferir razoabilidade ao pedido. 2. É importante registrar que não cabe ao exequente transferir exclusivamente ao Poder Judiciário o ônus pela busca de bens do devedor, sendo atribuição do credor, a despeito do previsto no art. 6º do CPC. 3.
Negou-se provimento ao recurso.(Acórdão 1650907, 07323679820228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no DJE: 24/1/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, indefiro o requerimento. 3.
Ofício à CEF para informar saldo de FGTS De acordo como artigo 7º, III da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social.
Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei 8.036/1990, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
E a referida Lei, no artigo art. 2º, §2º, expressamente dispõe que “As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”.
Em harmonia com referido dispositivo legal, este Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as “verbas das contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP possuem natureza salarial e alimentar e a elas aplica-se à vedação legal à penhora insculpida no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil” (Acórdão 1256830, 07092530420208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2020, publicado no PJe: 29/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento. 4.
Inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito Expeça-se ofício para inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
Após a expedição, o credor deverá realizar a impressão dos documentos e adotar as providências necessárias para inclusão junto aos órgãos competentes.
Ao credor para, no prazo de 30 (trinta) dias à credora para indicar bens do devedor livres e desembaraçados, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, com arrimo no art. 921, III do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:39
Deferido em parte o pedido de DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *87.***.*12-04 (EXEQUENTE)
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03/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 08:58
Recebidos os autos
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12/05/2023 08:58
Outras decisões
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08/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/03/2023 23:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 15:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de RENATO FREIRE DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 10:57
Expedição de Carta.
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26/09/2022 10:57
Expedição de Carta.
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20/09/2022 23:15
Recebidos os autos
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20/09/2022 23:15
Deferido o pedido de DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *87.***.*12-04 (AUTOR).
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2022 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 21:58
Recebidos os autos
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28/06/2022 21:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *87.***.*12-04 (AUTOR).
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28/06/2022 21:58
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2022 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 13:35
Recebidos os autos
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23/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 12:34
Recebidos os autos
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22/04/2022 12:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/04/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/04/2022 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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26/03/2022 00:04
Recebidos os autos
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26/03/2022 00:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/03/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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