TJDFT - 0783385-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: expeça alvará eletrônico para transferência da quantia (ID nº 249699727 – R$ 1.994,40) para a conta bancária informada na petição de ID nº 249743422.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 07:34
Recebidos os autos
-
13/09/2025 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 16:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 22:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 09:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:07
Deferido o pedido de JOHNY SALDANHA FOLHA DE BARROS - CPF: *25.***.*77-09 (REQUERENTE).
-
03/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Atente-se a parte autora que as penalidades previstas no §1° do art. 523 do CPC somente terão incidência após o transcurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação, razão pela qual não deverão constar da planilha.
Ademais, de acordo com a sentença de ID nº 224835424, não houve condenação em honorários.
Aguarde-se por 5 dias para apresentação de nova planilha.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 22:57
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOHNY SALDANHA FOLHA DE BARROS em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CONCEICAO LOPES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CONCEICAO LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/12/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:10
Decretada a revelia
-
27/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CONCEICAO LOPES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA CARDOSO em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOHNY SALDANHA FOLHA DE BARROS em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:56
Juntada de intimação
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09/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 18:58
Juntada de Petição de intimação
-
18/09/2024 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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