TJDFT - 0735013-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:22
Determinado o arquivamento definitivo
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29/08/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 10:47
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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21/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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05/08/2025 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/08/2025 12:46
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:24
Desentranhado o documento
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24/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
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13/07/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:13
Deferido o pedido de MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (AUTOR).
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02/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0735013-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 23/06/2025, tendo em vista a não citação da parte requerida até a presente data.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:19:35. -
23/06/2025 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 04:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:51
Deferido o pedido de MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (AUTOR).
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05/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/06/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/04/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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