TJDFT - 0707665-29.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/08/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/08/2025 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2025 18:09
Outras decisões
-
17/06/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/06/2025 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707665-29.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que a parte exequente junte aos autos do processo guia e comprovante do pagamento das custas.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:11
Outras decisões
-
13/06/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/06/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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