TJDFT - 0714746-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de REIS FIGUEIREDO & CATTONI ADVOGADOS em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714746-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REIS FIGUEIREDO & CATTONI ADVOGADOS EXECUTADO: VINICIUS VIEIRA PASCHOAL DECISÃO O requerimento reiterado pela parte exequente já foi devidamente analisado em decisão fundamentada por este Juízo.
Assim, não tendo havido modificação nas circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a formação do entendimento externado na aludida decisão, tem-se que a matéria em questão encontra-se preclusa, ao menos neste grau de jurisdição.
Registra-se, por oportuno, que em nosso ordenamento jurídico inexiste a figura do "pedido de reconsideração", como pretende a parte exequente - nem poderia, sob pena de prejuízo ao regular prosseguimento do trâmite processual, que ficaria estagnado na análise de matérias já analisadas e decididas.
Em caso de irresignação com o entendimento externado por este Juízo, caberia à parte interessada a sua impugnação através do meio recursal disponível visando à sua reforma ou cassação.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:08
Indeferido o pedido de REIS FIGUEIREDO & CATTONI ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:09
Declarada incompetência
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24/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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