TJDFT - 0709478-21.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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08/08/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709478-21.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OLIVEIRA GRILI EXECUTADO: FRANCISCO HELIO LOPES DE MENEZES, SONIA MARIA PACHECO LOPES DE MENEZES S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 240890392 e 241578293.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo,nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 13/08/2025, às 16:00.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Por fim, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, após ao devedor para ter ciência.
Caso não haja apresentação dos dados bancários, a devedora deverá efetuar o pagamento via depósito judicial.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/07/2025 16:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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04/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:35
Homologada a Transação
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03/07/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709478-21.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OLIVEIRA GRILI EXECUTADO: FRANCISCO HELIO LOPES DE MENEZES, SONIA MARIA PACHECO LOPES DE MENEZES D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para que em 05 dias se manifeste sobre a petição e documentos apresentados pelos executados, em especial o acordo de ID 240890392 , sob pena de seu silêncio implicar no arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
30/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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23/06/2025 14:19
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL OLIVEIRA GRILI - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/06/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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