TJDFT - 0704199-27.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704199-27.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SUELY BORGES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em consulta à tramitação processual da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000, que visa desconstituir o título executivo oriundo da ação coletiva 0032335-90.2016.8.07.0018, título no qual se funda o presente cumprimento de sentença, verificou-se que, em data recente (01/09/2025), este Tribunal de Justiça julgou procedente em parte o pedido do Distrito Federal.
O inteiro teor da decisão ainda não está disponível e evidentemente ainda não transitou em julgado.
Dessa forma, faz-se necessário aguardar a publicação do acórdão de julgamento e o seu trânsito em julgado para a correta e segura tramitação processual.
Suspenda-se a tramitação processual até o julgamento definitivo da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704199-27.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SUELY BORGES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A autora deve esclarecer o conteúdo da peça de ID 245830228 - se a concordância se refere aos cálculos apresentados pelo réu no ID 239569760 como um todo ou se a concordância é quanto aos valores básicos informados por ele acerca da progressão vertical e horizontal, além dos reflexos, sendo necessária aplicar a tais valores a correção monetária e os juros de mora conforme afirmado em réplica.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704199-27.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SUELY BORGES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 241275896, que determinou a remessa dos autos à contadoria.
A autora se manifestou (ID 243806821).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há obscuridade na decisão, pois, a Contadoria Judicial deve considerar em seus cálculos o padrão da progressão contida nas informações prestadas pela SEE, e não o contido nas fichas financeiras.
Todavia, inexiste vício sanável por meio de embargos de declaração na decisão.
Na verdade, a pretensão do réu constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o retorno dos autos da contadoria judicial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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10/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/07/2025 17:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SUELY BORGES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:16
Outras decisões
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18/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/06/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 15:51
Juntada de Petição de impugnação
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de SUELY BORGES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SUELY BORGES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 13:28
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:28
Deferido o pedido de SUELY BORGES DA SILVA - CPF: *58.***.*29-87 (EXEQUENTE).
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19/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/04/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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