TJDFT - 0705734-33.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
Anote-se. 2.
No mais, siga o feito nos exatos termos da liminar deferida nos autos. -
29/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de HEVERTON DE SOUZA GOMES em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
1.
Na petição ID n. 243791472 o requerido (HEVERTON DE SOUZA GOMES) não apresentou a última DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, mas apenas o comprovante de andamento da referida declaração.
Diante do exposto, concedo derradeiro prazo de 5 dias, para o requerido juntar a ultima DIRPF, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após, venham-me os autos conclusos para apreciar o pedido ID n. 244518863. -
04/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:49
Outras decisões
-
31/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2025 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:38
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/07/2025 15:59
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/07/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de HEVERTON DE SOUZA GOMES em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:49
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/05/2025 13:33
Juntada de Petição de comprovante
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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