TJDFT - 0704027-85.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2025 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704027-85.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEODORO FERNANDES DE SOUSA FILHO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Entendo que há necessidade de SUSPENSÃO da tramitação do presente feito.
A medida se justifica em vista do IRDR nº 0723785-75.2023.8.07.0000 (IRDR 21), que discute a legitimidade nos cumprimentos individuais de Sentença da Ação Coletiva nº 32.159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001).
Nos suso indicados autos, foi determinada a suspensão da tramitação dos processos individuais que se enquadrem na seguinte situação, in verbis: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Analisando o andamento do citado incidente, verifico que, mesmo após o julgamento do mérito e a publicação do acórdão, foram interpostos recursos Especial e Extraordinário.
De acordo com o artigo 982, §5º do CPC, a suspensão só se encerra caso esses recursos não forem interpostos.
Como eles foram, a suspensão permanece até que o STJ e/ou o STF os julguem ou não os conheçam.
Com isso, a suspensão da tramitação (ou sua manutenção), nesses termos, é medida que se impõe.
Certificado o trânsito em julgado do suso indicado IRDR nos presentes autos, volvam-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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22/08/2025 19:15
Outras decisões
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21/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/08/2025 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/07/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/07/2025 15:31
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704027-85.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TEODORO FERNANDES DE SOUSA FILHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 21:16:48.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
13/06/2025 20:23
Juntada de Petição de impugnação
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23/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:07
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 17:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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