TJDFT - 0734896-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734896-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: GUSTAVO MARNE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 249555572.
Expeça-se carta precatória, para cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço indicado.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2025 10:15
Recebidos os autos
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15/09/2025 10:15
Outras decisões
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11/09/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:40
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734896-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: GUSTAVO MARNE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 246342044, consultem-se o(s) sistema(s) disponíveis, a fim de encontrar endereços atualizados da parte requerida.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), conforme documentos anexos, intime-se a parte autora, para indicar o endereço para o cumprimento do mandado.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:29
Outras decisões
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15/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 12:11
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:11
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734896-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: GUSTAVO MARNE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Tornem os autos públicos, porquanto a presente situação não se amolda a uma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Estamos defronte de uma pretensão que envolve o descumprimento contratual, não podendo o sigilo processual ser utilizado para dar uma vantagem para a parte, em especial porquanto a regra é a publicidade dos autos, conforme preceito constitucional do artigo 37, caput.
O sigilo só se justifica em situações excepcionais, sempre voltadas a proteger a intimidade da pessoa ou o interesse público, nunca para proteger um interesse pontual de uma instituição bancária e para lhe conceder uma vantagem e benefício no cumprimento de uma diligência.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/07/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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