TJDFT - 0708796-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:50
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708796-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIQUE DE SOUSA REQUERIDO: ALEX DE SOUZA SALES SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por MONIQUE DE SOUSA em face de ALEX DE SOUZA SALES, conforme qualificação constante nos autos.
As partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide, ID 233828898.
A parte ré foi citada, ID 160479817.
O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs nº 152427259 e 158480876).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 233828898 e extingo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Proceda-se com a baixa de eventuais restrições, especialmente a penhora de id. 205316624.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, com a publicação desta sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
09/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:56
Homologada a Transação
-
07/05/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
03/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:02
Outras decisões
-
11/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
23/08/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708796-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIQUE DE SOUSA REQUERIDO: ALEX DE SOUZA SALES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/08/2024 15:00 SALA 25 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessada pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390 (ligação e "whatsapp"), e pelo balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
Selecionar 3º NÚCLEO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 3NUVIMEC), no horário de 12h as 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 05 de Julho de 2024.
ROBERTA MARQUES PRADO GONCALVES BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 16:42:46. -
08/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708796-55.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIQUE DE SOUSA REQUERIDO: ALEX DE SOUZA SALES DESPACHO Em razão do substabelecimento sem reservas de poderes em ID 202569206, descredencie-se o Dr.
Edmilson Francisco Menezes da representação do réu, mantendo-se apenas os substabelecidos, o Dr.
Thiago Dantas Pessoa e a Dra.
Jaqueline Lima de Oliveira Dantas. É sabido que as ações de extinção de condomínio, quando as partes não chegam a um acordo, acarretam prejuízo financeiro para todos os envolvidos na demanda.
Conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil, o juiz deve estimular a solução consensual dos conflitos entre as partes.
Como pode ser observado no ID 195878514, o réu tem interesse na adjudicação da quota parte da autora.
No entanto, requer um prazo de seis meses para obter os recursos necessários.
Nesse ponto, é importante ressaltar que é comum que aqueles que adquirem imóveis em leilão aguardem a segunda hasta pública, arrematando o imóvel por cinquenta por cento do valor da avaliação.
Dessa forma, apesar do peticionado no ID 201398398, determino a realização de audiência de conciliação, a ser conduzida pelo CEJUSC/CEI.
Designe-se a audiência e remetam-se os autos à conciliação.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2024 19:58
Juntada de Petição de auto de apreensão em flagrante
-
29/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:46
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 23:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
08/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/09/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:12
Indeferido o pedido de ALEX DE SOUZA SALES - CPF: *04.***.*52-53 (REQUERIDO)
-
18/08/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708796-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIQUE DE SOUSA REQUERIDO: ALEX DE SOUZA SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do REQUERENTE: MONIQUE DE SOUSA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 15:05:32. -
04/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:27
Outras decisões
-
23/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 04/05/2022 16:58